Por Wesley Silas
Conforme noticiou o Portal Atitude, o primeiro ataque do cachorro da raça Chow-chow, que tem como característica ser excelente como cão de guarda, foi registrado em um condomínio localizado próximo ao Cartório Eleitoral de Gurupi na Avenida Espírito Santo. Para surpresa, o mesmo cachorro voltou a atacar na tarde desta quinta-feira, 12, deixando uma adolescente ferida. Após o ataque de hoje o animal foi recolhido pela Força Tática e a proprietária foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil.
“O primeiro ataque aconteceu na quarta-feira, 12, por volta as 15h30min deixando como vítima uma criança de 08 anos que teve vários ferimentos e hoje por volta das 17h30min. ele voltou a atacar e teve como vítima uma adolescente de 17 anos, com menos lesões. A senhora dona do animal se apresentou espontaneamente na Delegacia acompanhada de um advogado, antes das responsáveis pelas vítimas fazerem denúncias da Delegacia”, disse o subcomandante do 4º BPM, Dalla.
Ouvido pelo Portal Atitude, um advogado informou que o dono do animal poderá ser autuado por “omissão na cautela de animais” previsto no artigo 27 do Decreto-Lei 3.688, de 03 de outubro de 1941.
Veja o que diz a lei
Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
- a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
- b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
- c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
A reportagem tentou, por telefone, ouvir a mãe da criança, mas até o fechamento da matéria não teve retorno.