por Wesley Silas
A reportagem do Portal Atitude teve acesso as imagens do circuito interno do condomínio que mostra o momento em que a criança entrou pelo portão que estava aberto e se deparou com o cachorro. Após ser atacada pelo cachorro duas pessoas contiveram o animal e socorreram a criança que foi encaminhada para um hospital.
Ao Portal Atitude, o perito e médico veterinário, Jonair Rocha, disse que quando ficou sabendo do caso entrou em contato com a Delegacia Especializada da Infância e Juventude em Gurupi, mas o incidente ainda não havia sido registrado. “Para isso é necessário ter uma denúncia para formalizar uma ocorrência. Já o CCZ só age em caso de animais abandonados. É importante destacar que em casos como este é necessário que o animal fique isolado por 10 dias”, alertou o veterinário.
Ouvido pelo Portal Atitude, um advogado informou que o dono do animal poderá ser autuado por “omissão na cautela de animais” previsto no artigo 27 do Decreto-Lei 3.688, de 03 de outubro de 1941.
Veja o que diz a lei
Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
- a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
- b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
- c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
A reportagem tentou, por telefone, ouvir a mãe da criança, mas até o fechamento da matéria não teve retorno.