por Redação
A entidade informou que na decisão, o juiz Reinaldo Martini entendeu que a FAET cumpriu com todas as exigências previstas no Estatuto da Federação e que verdadeiramente as informações solicitadas pelo autor da ação sempre estiveram disponíveis no site da entidade e da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
Para a Justiça do trabalho, o Edital da Eleição da FAET “encontra-se perfeitamente em consonância com as previsões do Estatuto”, por isso, ficou determinado que o fluxo do processo eleitoral da Federação deve ser reestabelecido integralmente e de imediato, inclusive mantida a comissão eleitoral que foi constituída.
No despacho, o juiz afirma que a eleição é um evento prefixado em estatuto e que o autor da ação, Paulo Lima, teve “dilatado tempo para organização de sua chapa.”
A FAET comemora o entendimento da Justiça do Trabalho, porque jamais promoveu qualquer obstáculo ao processo democrático de escolha da direção da entidade e viu, no ato jurídico da oposição, apenas uma estratégia para ganhar tempo pra conseguir montar uma chapa.
“Portanto, a eleição da entidade está mantida com os prazos legais em andamento”, informou a FAET..