por Wesley Silas
Conforme o magistrado, o Ministério Público denunciou a desafetação de várias áreas institucionais para alienar a terceiras, durante a gestão do ex-prefeito Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, que encaminhou à Câmara de Vereadores inúmeros projetos de leis com objetivo de desafetar várias áreas institucionais para alienar a terceiras pessoas nos setores Parque Residencial Nova Fronteira, Aeroporto III, Alto da Boa Vista, Jardim Medeiros, Vila Pedroso, Residencial São José e Jardim Paulicéia
“Destaca-se que referidos projetos, foram aprovados pelo Legislativo Municipal e sancionados pelo autor, chefe do executivo”.
Na decisão, o magistrado considerou que para o recebimento da petição inicial da “Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, é indispensável que haja elementos de prova suficientes a respeito da materialidade da improbidade”.
Na sentença o magistrado concluiu que a “situação da área foi consolidada onde a retirada das edificações se mostra mais traumático que as suas permanências…”
Confira aqui a íntegra da sentença.