O juiz eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso, Milton Lamenha de Siqueira, acatou pedido da Coligação a Força do Povo do candidato Eduardo Chagas (Cidadania) determinou a suspenção de pesquisa eleitoral contratada pela empresa M. VIEIRA DA SILVA BARROS / QUALIQUANTI GAUSS, identificada com o número TO-01960/2020.
por Wesley Silas
Na decisão o magistrado aceitou irregularidades no registro e execução da pesquisa apresentadas.
“A pesquisa foi realizada com questionário incompleto acerca do grau de instrução, sem inclusão do ensino fundamental incompleto, tornando os dados sem credibilidade. Essa é apenas uma das diversas irregularidades constantes do processo de pesquisa em tela, o que evidencia a probabilidade do direito”. Escreveu o juiz eleitoral ao deferir a concessão de tutela de urgência, determinou a não divulgação da pesquisa e, caso publicada em qualquer meio de comunicação, determinou a retirada no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00.
Para o advogado da Coligação a Força do Povo, Dr. Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho a pesquisa estava eivada de vícios e a decisão do magistrado evitou desinformação na disputa eleitoral em Pedro Afonso.
“Ao analisarmos a pesquisa, foi constatado que a mesma não preenchia os requisitos legais. Como bem destacou o magistrado, há diversas irregularidades na pesquisa que seria publicada. Estava eivada de vícios que, se publicada, poderia trazer um prejuízo irreparável ao pleito eleitoral. Essa decisão evitou a desinformação à população de Pedro Afonso.