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Gurupi | PL proíbe queima e soltura de fogos de artifício em eventos próximos a animais ou parques

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de agosto de 2019 - 15:272 minutos de leitura
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O Projeto de Lei 007/2019, de autoria do vereador Eduardo Fortes (PSDB) foi apresentado na Sessão do dia 12. Caso seja aprovado e sancionado pelo Executivo, ficará proibido no município de Gurupi  o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, como cavalgada, romarias, vaquejadas, parques, rodeios ou em áreas próximas a locais onde se abrigam animais.

por Wesley Silas

O Artigo 1º prevê ainda proibição de shows pirotécnicos, apresentação com elementos de pirotecnia, soltura, queima e manuseio de fogos de artifícios em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente.

A inciativa do vereador Eduardo Fortes, que também é veterinário, foi aprovada por leitores na Fan Page do Portal Atitude que teve mais de 80 comentários envolvendo desde animais a idosos e pessoas autistas que sofrem com os barulhos dos fogos de artifícios.

“Super apoiado. Deveria proibir em qualquer tipo de evento público, pq na maioria das vezes quem solta os fogos nem sabe o que está fazendo e acaba colocando em risco a si mesmo e as pessoas que estão próximas, sem falar no incômodo que é para os animais e crianças que se assustam”, escreveu Darnieles Rodrigues.

Alguns internautas também aproveitaram para criticar as cavalgadas devido sofrimento de animais.

“O certo também seria delimitar o km dessas cavalgadas, se adequando a questão do animal que não suportam o tempo expostos. Em relação aos fogos está corretíssimo!”, disse Juliana Santos.

As queimas de fogos em período eleitoral também foi lembrado pelos internautas. “Concordo em qualquer situação ainda na temporada das eleições é uma barulheira infernal assustando os animais e pessoas”, escreveu Evaldo Luciene.

O PL prevê  punição progressiva com o pagamento de multa para as pessoas que manusear,  utilizar, queimar ou a soltar fogos de artifício com multa de 10 UFM’s à Pessoa Física ou de 30 UFM’s à Pessoa Jurídica, dobrando o valor da multa na reincidência e até mesmo interdição das atividades, combinada com a multa, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico.

Muitas pessoas me procuraram para apresentar este Projeto de Lei. Como veterinário sei como (o barulho) prejudica os animais. Infelizmente tem um grupo politico na rede social que ainda critica um projeto deste”, disse Eduardo Fortes.

Confira aqui no link a íntegra do PL.

Fogos de artifício gurupi
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