Segundo a Lei Orgânica do Município, o vice-prefeito de Gurupi, Gleydson Nato, não pode acumular duas funções. A proposta entrou na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (04) na Câmara Municipal.
Por Régis Caio
Será votado nesta terça-feira pelos vereadores de Gurupi a proposta de emenda ao Projeto de Decreto que
Concede licença ao Vice-Prefeito Municipal, Gleydson Nato, em razão de assumir o cargo de Secretário Municipal de Ação Social.
Situação semelhante ocorreu em 2013, quando a Vice-Prefeita na época, Dolores Nunes, licenciou-se do cargo para ocupar a Secretaria de Ação Social da cidade.
O vice-prefeito somente poderá aceitar cargo de Secretário Municipal, se houver previsão na Lei Orgânica Municipal (LOM) e autorização de afastamento dada pela Câmara, podendo, assim, optar um dos subsídios.
No artigo 82 da LOM de Gurupi estabelece que o vice-prefeito poderá sem perda do mandato e mediante licença do poder legislativo exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.