Seria o Poder judiciário do Tocantins diferente do poder Judiciário do Rio de Janeiro?
Por: Webert Soares Gama
Em 2015, em uma ação policial desastrosa na cidade de Pindorama/TO, um policial federal assassinou um Sargento, não foi preso, e o pior teve seu inquérito ARQUIVADO.
Recentemente, e mais precisamente na favela da Rocinha Rio de Janeiro, um Tenente assassinou uma turista espanhola com grande repercussão porém teve sua prisão revogada pelas autoridades competentes.
Ainda mais recente, em uma ação a polícia militar em operação contra assaltantes de carro forte em Guaraí, durante a perseguição atingiram um delegado de polícia equivocadamente, todos os militares envolvidos encontram-se presos.
Estranhamente, não consigo compreender qual o interesse realmente predominante, uma vez que são usados dois pesos e duas medidas???
É o que parece! Ora, se prevalece o interesse da instituição em não punir sua classe e pela sua força, ora prevalece o interesse político?
E o que dizer dos policiais presos??? Estariam eles desassistidos do contraditório e da ampla defesa?
Realmente, fica difícil, fazer essa dosimetria… onde os interesses de uns se sobrepõem aos interesses de outros!!!
Onde está a força do Comando Geral Militar do Tocantins?
Seria o Poder judiciário do Tocantins diferente do poder Judiciário do Rio de Janeiro?
Ou a Polícia Federal em sua notoriedade tem parâmetros de punição distintos?
Webert Soares Gama é Advogado Criminalista e Representante da Ordem dos advogados do Brasil em São Félix do Xingu.Ex Sub Oficial da Polícia Militar do Tocantins.