por Redação
Conforme a denúncia oferecida pelo MPTO, em 2018, a referida empresa cometeu crime ambiental de poluição ao lançar resíduos gasosos no ar utilizando o diesel S500 em vez de S10, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, resultando em danos à saúde humana.
A sentença em primeira instância foi proferida em agosto de 2021, condenando a empresa ao pagamento de 90 dias-multa, equivalente a um salário-mínimo por dia-multa, vigente na época dos fatos.
Com o recurso, o TJTO manteve a condenação, mas reduziu a pena para 10 dias-multa, levando em consideração a capacidade econômica da empresa, valor que será revertido em favor do meio ambiente.