O concurso público que ofertou 50 vagas para o quadro administrativo foi realizado na gestão do ex-presidente Sávio Barbalho, foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), mas a convocação foi feita em agosto de 2018 na gestão do atual presidente da Fundação, Thiago Benfica; mas, apesar da posse dos aprovados o concurso está sendo questionado pelo TCE devido a UnirG estar acima do limite prudencial com o gasto com a folha.
por Wesley Silas
O concurso público para o quadro administrativo de Centro Universitário Unirg foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e para o alívio de 50 concursados contratados com parecer técnico favorável do procurador-geral de contas Zailon Miranda Labre Rodrigues.
No parecer Zailon Labre, considerou que o concurso foi apreciado em novembro de 2016 e jugado legal e que o presidente da Fundação UnirG, Thiago Lope Benfica, informou que não foi criado cargos, mas somente supressão de cargos vagos “em decorrência de aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão de servidor das áreas de educação”. Em seguida ele considerou em seu parecer que o registro das admissões foram aptas.
Para o presidente da Fundação UnirG, Thiago Benfica, o problemas de gasto com pessoal acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Unirg é antigo, mas deve levar em conta e excepcionalidade devido a UnirG ser uma instituição de ensino. No entanto, ela não pode descumprir o limite prudencial de 54%.
“Ocorre que este concurso foi feito na gestão anterior pelo professor Sávio e no exercício da minha presidência eu só fiz a convocação, porque até a homologação já tinha sido feita na época do Sávio. Eu convoquei todos os aprovados e todos entraram em exercício e, para minha surpresa, neste ano foi feito um parecer do próprio Tribunal de Contas que entendia que estes atos teriam que ser anulados e que a convocação teria extrapolado o limite de gasto de com pessoal”, disse Benfica.
Ele lembrou que o gasto com pessoal a UnirG é consolidado com o do município, caso contrário seria ainda maior.
“O município de Gurupi fez foi nos ajudar para fins de composição de índices. Depois desta notificação a nossa procuradoria fez a defesa e conseguimos reverter neste parecer favorável que fez com que a gente ficasse animado agora para o julgamento”, disse.
Ele lembrou que a instituição e os concursados estão com fé que o julgamento terá como base o Parecer 769 do dia 02 de julho.
“Entendemos que este concurso vai ser julgado totalmente legal para a gente dar prosseguimento na carreira destes servidores públicos efetivos”, concluiu.
Confira aqui a íntegra do parecer.